Papel da fiscalização de obras antes e depois da execução da obra
Idealmente, a intervenção da equipa de fiscalização da obra dever-se-ia iniciar logo na fase de projeto, por forma a evitar erros e omissões que levem à ocorrência de conflitos entre as partes interessadas.
Imediatamente antes da fase de execução, a fiscalização de obras assume um papel relevante na fase de licenciamento da obra, onde funciona como interlocutor entre as entidades licenciadoras e certificadoras, assegurado o cumprimento de todas as exigências legais e estabelecendo uma relação de cooperação com essas entidades.
Outra fase na qual a fiscalização da obra deveria começar a intervir antes do início da obra, é a fase de contratação, através da definição e organização do concurso, seleção dos concorrentes, análise de propostas, negociação, seleção, adjudicação e contratação da empresa, e assessoria técnica ao dono de obra.
Após a conclusão da obra, a fiscalização da obra poderá assumir também um papel importante, quer na execução de ensaios de receção provisória da obra, quer na execução de ensaios de monitorização, durante os períodos de garantia (dois anos para os equipamentos instalados, cinco anos para anomalias não estruturais e 10 anos para anomalias estruturais), quer ainda na verificação e realização de ensaios necessários à receção definitiva da obra e consequente libertação das garantias bancárias.